Direito de Família na Mídia
Menor aprendiz que engravida durante contrato de trabalho tem estabilidade
20/11/2014 Fonte: MigalhasUma menor aprendiz que ficou grávida no curso do contrato de trabalho e foi dispensada durante a licença maternidade vai receber, a título de indenização, os salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade garantida à gestante que não foi observado pelo empregador. A condenação foi imposta a uma rede se supermercados pela 8ª turma do TST.
A adolescente começou a trabalhar no supermercado como aprendiz na função de empacotadora, em abril de 2012, pelo prazo determinado de um ano. Permaneceu nessa função até o final de setembro de 2012, quando já grávida, passou a trabalhar no setor de hortifrúti, na pesagem de produtos. Dando à luz em março de 2013, teve de devolver o uniforme e formalizar a extinção do contrato de trabalho durante a licença-maternidade.
Embora o juízo de 1º grau tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória gestacional, o TRT da 23ª região reformou a sentença e indeferiu a garantia, entendendo que o objeto da prestação de serviços – contrato de formação profissional – possui natureza diversa do contrato de trabalho típico. Leia mais.